Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Apresentação

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) integra o processo global de avaliação e regulação do Ensino Superior no país. Com a implantação do Sistema Nacional de Avaliação Superior-SINAES (Lei no 10.861, de abril de 2004), esta avaliação compreende a avaliação interna (autoavaliação) e a externa (realizada pelo INEP/MEC).

A CPA  é responsável pela coordenação do processo de avaliação interna da Faculdades EST. Cabe à CPA articular e coordenar o processo interno de avaliação, elaborar relatórios, divulgar dados e resultados, extrair indicativos para tomada de decisão e servir de elo de ligação da Faculdades EST com o INEP/MEC.

Coordenação

A Comissão Própria de Avaliação (CPA), coordenada pelo Prof. Dr. Nilton Eliseu Herbes, é a articulação responsável pelo processo de autoavaliação da Faculdades EST. A CPA é, ainda, composta por representantes do corpo docente, do corpo discente e do corpo técnico-administrativo da Instituição, além de incluir representantes da sociedade civil.

Composição da equipe

Nos termos do Art. 11, Inciso I, da Lei Nº 10.861 de 14 de abril de 2004,  a constituição da CPA assegura a participação da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada.
A CPA está assim constituída pelos seguintes representantes:

I) Representante do corpo docente:

  • Nilton Eliseu Herbes – Coordenador
  • Carolina Bezerra
  • Ruben Marcelino Bento da Silva (suplente)

II) Representante do corpo discente:

  • Maiken Scheuermann (Curso de Graduação)
  • Joabe Marques dos Anjos (Programa de Pós-graduação)
  • Janilson Cenedeze da Silva (Suplente, Graduação)

III) Representante do corpo técnico-administrativo:

  • Bianca Silveira da Silva
  • Sabrina De David – (secretária da CPA)
  • Caroline Gomes Motta – (Suplente)

Relatórios

Depois de concluído o ciclo da pesquisa, a CPA publica, a cada mês de março, um relatório detalhado que reúne as principais informações levantadas, referente à pesquisa de avaliação institucional mais recente. O relatório de 2021-2023 está disponível neste link. Outras edições também podem ser consultadas clicando aqui.

Em conjunto com a Ouvidoria, a pesquisa de avaliação institucional aplicada pela CPA funciona como um dos grandes focos de acolhimento a críticas, elogios e sugestões, não apenas da Faculdades EST, como de qualquer instituição que preza pelo bem estar e prosperidade da comunidade ao seu redor.

Legislação

As atividades realizadas pela CPA se orientam nos seguintes documentos: a Lei n.º 10.861/2004, que instituiu o SINAES; as publicações no Diário Oficial da União de n.º 244, de 16 de dezembro de 2003, no qual consta a Instituição do SINAES, e a de nº 132, de 12 de julho de 2004, segundo Portaria nº 2.051, de 09 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES; e o documento no qual constam as Diretrizes para a Avaliação das Instituições de Educação Superior, que data de 26 de agosto de 2004 e a Nota Técnica INEP/DAES/CONAES Nº 65/2014.